A Resolução CONTRAN nº 912/2022 lista a roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos automotores, junto com macaco, chave de roda e ferramenta para remoção de calotas. Há exceções previstas no Art. 3º, como veículos com pneus run-flat ou com dispositivo automático de enchimento emergencial. Fora dessas hipóteses, circular sem estepe sujeita o condutor às penalidades do art. 230 do CTB.